REAJUSTE DO ROTATIVO PASSA A VALER A PARTIR DE HOJE 22 DE MARÇO
Por: Alex Stanrley
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do
Município;
considerando a solicitação realizada pela Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania,
através do Memorando nº 107/2023;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o reajuste dos valores descritos na Lei nº 4.872/2011, cobrados pela
concessionária responsável pelo Estacionamento Rotativo Pago no Município de Alegrete, conforme a
seguir especificado:
I - Passa a custar R$ 1,10 (um real e dez centavos) a tarifa correspondente ao período de meia hora;
II - Passa a custar R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) a tarifa correspondente ao período de uma hora;
III - Passa a custar R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) a tarifa correspondente ao período de uma hora e
trinta minutos;
IV - Passa a custar R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) a tarifa correspondente ao período de
duas horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de
março de 2023.
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